Mudanças em 2026 exigem atenção de quem planeja se aposentar, alerta especialista

As regras para aposentadoria no Brasil vão mudar novamente a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme o cronograma progressivo da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Desde 2020, as normas de transição vêm sendo ajustadas ano a ano, aumentando gradualmente a idade mínima e a pontuação exigida para os trabalhadores.

Segundo o advogado Jean Postai, especialista em Direito Previdenciário e sócio da Souza Postai Advogados, as alterações fazem parte de um processo previsto pela própria reforma, com o objetivo de adequar o sistema à maior expectativa de vida dos brasileiros e garantir a sustentabilidade financeira da Previdência Social.

“Esses ajustes anuais já estavam no radar desde 2019. O sistema previdenciário precisa acompanhar a evolução demográfica e a realidade fiscal do país, garantindo que continue viável para as próximas gerações”, explica Postai.

Aumento da idade mínima em 2026

A principal mudança será na regra de transição conhecida como “idade mínima + tempo de contribuição”. A partir de 2026, haverá um acréscimo de seis meses na idade mínima exigida para aposentadoria.

Mulheres: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição

Homens: 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição

Esses incrementos continuarão ocorrendo até que se alcance a idade definitiva de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Mudanças na regra de pontos

Outra alteração importante será na chamada regra de pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Em 2026, o total exigido passará a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.

“A cada ano, a pontuação sobe um ponto até atingir o limite fixado pela reforma. É uma transição gradual que permite ao trabalhador planejar sua aposentadoria com antecedência”, observa o advogado.

Regras de pedágio continuam valendo

As regras de pedágio de 50% e 100%, criadas em 2019, permanecem válidas e seguem sendo alternativas para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma.

No pedágio de 100%, o segurado precisa cumprir o dobro do tempo que faltava em novembro de 2019 para alcançar o tempo mínimo de contribuição, observando ainda a idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Já o pedágio de 50% dispensa idade mínima, mas exige que o trabalhador contribua por metade do tempo que faltava para completar o tempo exigido em 2019.

Quem será impactado pelas mudanças?

As novas regras atingem quem ainda não tiver completado os requisitos de aposentadoria até 31 de dezembro de 2025. Isso vale tanto para quem pretende se aposentar pela idade mínima progressiva quanto pela regra de pontos.

“Muitos segurados não se dão conta de que cada virada de ano altera as condições de acesso. Por isso, é fundamental avaliar se vale a pena antecipar o pedido antes da virada de 2026”, orienta Postai.

Por que essas mudanças acontecem?

De acordo com o advogado, os aumentos graduais foram definidos pela própria reforma como forma de adaptar o sistema previdenciário à realidade demográfica e fiscal do país.

“O Brasil, assim como outros países, adotou mecanismos automáticos de correção, evitando que novas reformas estruturais precisem ser feitas a cada década”, explica.

Quem não será afetado

Quem cumprir os requisitos para aposentadoria até 31 de dezembro de 2025 poderá fazer o pedido pelas regras atuais, sem o acréscimo de idade ou pontuação.

Planejamento é essencial

Jean Postai reforça a importância de planejar a aposentadoria com antecedência, verificando o tempo de contribuição e simulando diferentes cenários.

“O ideal é que o trabalhador consulte o portal Meu INSS, faça a simulação e busque orientação especializada. Um advogado previdenciário pode indicar a regra mais vantajosa e evitar perdas financeiras”, orienta.